O
presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio
Guerreiro Júnior, determinou, nesta terça-feira, 10, que os coronéis
Edmilson da Silva Saldanha, Adécio Luís Vieira e Roberto Uchoa Lima
sejam transferidos, compulsoriamente, para a reserva remunerada da
Polícia Militar.
A decisão abre a possibilidade de promoções no quadro da PMMA.
A decisão atende a um pedido do Governo do Estado de suspensão das
liminares concedidas pelos juizes da 2ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda
Pública de São Luís, que determinavam a permanência dos coronéis no
exercício de suas atividades, apesar de já terem cumprido o tempo para
transferência para a reserva, conforme prevê o artigo 12 da Lei Estadual
7.855/2003.
Na decisão, Guerreiro ressalta que a suspensão de decisões proferidas
por magistrados de primeiro grau é medida de exceção, mas que é
imprescindível a apreciação de requisitos específicos sobre a ordem, a
saúde, a segurança e a economia públicas, não cabendo a apreciação do
mérito.
“Entendo que o empecilho à colocação de reserva dos coronéis, burla a
regularidade da prestação daquele serviço público e o devido exercício
das funções da Administração pelas autoridades militares constituídas”,
conclui o presidente.
fonte: http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?site=1&conteudo=24352
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