http://www.youtube.com/user/bambam007777

ASPOM

A luta continua na certeza da vitória


sábado, 29 de dezembro de 2012

PACTO MILITAR


Plagiando Rousseau, em o pacto social, queria manifestar meu apresso a cada militar do Estado do Maranhão, pelo seu compromisso com a instituição fazendo do nosso Estado um dos mais seguros do Brasil, mesmo sem o reconhecimento de nossa sociedade, de nossos representantes e sem o reconhecimento daqueles que deveriam ter a ombridade moral de nos defender, com o risco das perdas de regalias que nos fragilizam como instituição. 
Esse pacto seria a soma de todos os militares independentes de graduação ou posto junto com as associações militares e até mesmo com as instituições policial e bombeiro militar na busca pela dignidade. E que esse compromisso seja pelo engradecimento de cada homem ou mulher que fazem parte dessa magnifica instituição. As associações poderiam ser representadas apenas pela suas siglas, independente de quem as represente. Assim teríamos possibilidades de agregar grandes nomes ainda ocultos, esperando apenas o momento de serem ouvidos, quero dizer que vocês são insubstituíveis nesse processo, precisamos de sua participação, para arranhar o coro dos contentes que ganham com nossa amarga situação. 
Vamos nos unir e sairemos vitoriosos, sem nomes de A, B ou C, apenas teremos a federação dos militares e que a nossa união possa fazer ressurgir nosso desejo por justiça e que cada movimento, cada passo, seja de todos e não apenas de determinados interesses alheios ao que realmente desejamos.
UNIDOS SOMOS FORTES!!! FEDERAÇÃO DOS MILITARES
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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

A ASPOM sai na defesa do Major Brandão

Na manhã de hoje(17/12) o Major Brandão apresentou-se com seu advogado para cumprir seu expediente normal no QCG(Quartel do Comando Geral). Não havia nenhuma ordem de prisão para o militar.

Na sexta-feira(14/12) houve um desentendimento entre o Comandante Geral da PM(Cel. Franklin Pacheco)  e o Major Brandão, devido uma partida de futsal que aconteceu no ginásio da PM.

Houve um arranca rabo entre os oficias que culminou em vias de fato entre ambos. 

Imediatamente a blogosfera e os site de noticias anunciaram o ocorrido, como não tínhamos ainda conversado com os envolvidos apenas reproduzimos o que estava noticiado.

Conversamos com o Major Brandão e os fatos são totalmente diferente como disse a imprensa. Na verdade houve sim um desentendimento entre ambos, devido uma disputa na bola. 

O fato repercutiu aqui na capital, inclusive ocasionando até à abertura de um IPM(Inquérito Policial Militar). A portaria foi aberta e o um Cel. Nepomuceno será o responsável pela investigação para apurar os fatos.

O Major Brandão não estava foragido como noticiou alguns blogs e jornais da capital. Ele permaneceu em sua residência e ausentou-se devido problemas de saúde conforme o atestado médico mostrado pelo oficial a este blog.

O oficial como é sócio da ASPOM(Associação de Timon), a entidade deu total apoio jurídico para o militar, inclusive os diretores da entidade o SD Leite e Sd Torres vieram de Timon acompanhar o seu sócio junto com o Dr Augusto Rabelo(Advogado) prestando assistência jurídica ao militar.

Gostaria de registrar a atuação da ASPOM, na pessoa do Leite e Torres, neste caso que foi de fundamental importância na defesa de seu sócio. A entidade vem demonstrando uma grande atuação na defesa dos militares do Maranhão, inclusive na capital. 

Perguntamos ao Major Brandão o porque de procurar uma assistência tão longe da capital, “ Eu me associe devido a inoperância das entidades da capital", disse o oficial.

Mas a ASPOM está de parabéns devido o seu trabalho incansável na defesa dos militares, que inclusive este blogueiro está também sendo assistido pela entidade e pela  Associação dos Sargentos na pessoa do SGT Frota.

CB Ebnilson

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

LIBERDADE DE EXPRESSÃO AMEAÇADA

Se um dos motivos da proliferação dos blogs feitos por policiais foi a possibilidade de ter liberdade de expressão, a experiência mostrou que, no caso deles, até na internet há censura. Policiais que se aventuram a manifestar suas insatisfações e críticas a comandantes nos blogs, além de manifestações políticas, convivem com a possibilidade de sanções que vão de repreensões a até prisões.
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Não há, oficialmente, nenhuma regra no regimento policial militar que proíba o agente de segurança de manter um diário virtual na internet. Como qualquer cidadão, ele tem direito a se expressar livremente. Agora, quando se identifica como PM, está sujeito às punições previstas em regimento da corporação.
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"Existe uma limitação à expressão de militares", afirma Danillo Ferreira, do blog "Abordagem Policial". Em um vídeo publicado no site YouTube e reproduzido em diversos dos blogs policiais, o coronel Ronaldo de Menezes comenta sobre os quatro dias em que cumpriu prisão disciplinar no 4º Comando de Policiamento de Área, segundo ele por ter publicado artigo na internet sobre a segurança pública no Rio. O deputado estadual Flávio Bolsonaro denunciou em discurso na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que o capitão Luiz Alexandre da Costa ia ser transferido de posto ao manifestar solidariedade ao coronel preso. Sua transferência acabou não sendo confirmada. Em seu blog, "Luiz Alexandre - Capitão da Polícia Militar do Rio de Janeiro", o capitão acabou não comentando o fato, embora desde a denúncia, no dia 17 de março, tenha ficado quase 20 dias sem atualizar a página - ele explica que por problema de saúde de pessoa próxima à família. Procurado por telefone e e-mail, o Comando-Geral da PM do Rio não retornou para falar sobre os casos específicos de punições a policiais.
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De acordo com o artigo 166 do Código Penal Militar - aplicado tanto na PM como no Exército - é proibida a manifestação pública de críticas a superiores por parte do militar. Segundo a socióloga Silvia Ramos, da Universidade Cândido Mendes, que está fazendo uma pesquisa sobre os blogs policiais, há um receio muito grande por parte dos PMs de se manifestarem. "Imagine que uma crítica no caso deles pode levar à prisão, então é complicado". Ela admite inclusive que tem encontrado obstáculos na sua pesquisa para chegar aos blogueiros policiais para obter entrevistas. "Muitos deles não aceitam falar, precisam de autorização superior, e acabam tendo muito receio", conta. Até mesmo a participação de alguns policiais blogueiros no Fórum Brasileiro de Segurança Pública foi proibida.
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No Regimento Disciplinar da Polícia Militar do Rio de Janeiro, de 2002, não há uma proibição expressa à manifestação de policiais em blogs. Contudo, o artigo 3 do documento diz que "a hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar". Assim, entre as infrações disciplinares consideradas graves estão "ofender, provocar ou desafiar seu superior, igual ou subordinado, com palavras, gestos ou ações" e "publicar ou fornecer dados para publicação de documentos em que seja recomendado o sigilo sem permissão ou ordem da autoridade competente", delitos em que, dependendo de análise da autoridade militar, podem ser enquadrados os policiais que manifestarem opiniões críticas publicamente, caso da web.
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A punição aos policiais é estabelecida em processos administrativos internos da corporação. Como não há uma determinação expressa sobre a internet, cada caso é avaliado individualmente e, se o comando julgar que há razões para a instauração do processo, o policial é comunicado e tem acesso a ampla defesa. Entre as penas, além da prisão, há a possibilidade de afastamento.
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Um caso emblemático é o do major Wanderby Medeiros, que em seu blog se define como "'criminoso militar' em série confesso". Ele já recebeu diversas repreensões por postagens em seu blog e agora foi denunciado, com base no artigo 166 do Código Penal Militar, por críticas ao chefe do Estado Maior, coronel Antônio Carlos Suárez David, e ao comandante-geral da PM do Rio, Gilson Pitta Lopes.
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"Fui excluído do quadro de acesso a promoções e agora posso ser transferido para a inatividade sob alegação de 'insuficiência moral'", denuncia Wanderby, que afirma que seu caso é inédito. "É um sentimento grande de injustiça, mas não tenho medo. Em hipótese nenhuma deixaria de escrever o que escrevo", afirma. Sua página reúne diversos textos e enquetes com ácidas críticas ao comando da PM, ao secretário de Segurança do Estado, José Mariano Beltrame, e até ao governador Sérgio Cabral (PMDB). "Sem o direito à manifestação de opinião não há democracia plena", diz.
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Civis
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As punições a PMs que se aventuram a dar opiniões na internet acabam chamando mais a atenção por conta da rigidez, dada a estrutura hierárquica militar. Contudo, policiais civis também podem sofrer sanções por conta do que publicam na web. Em São Paulo, ficou marcado o caso do blog "Flit Paralisante", do delegado da Polícia Civil Roberto Conde Guerra, que trazia críticas ao governo estadual. Blog muito ativo durante a greve da Polícia Civil paulista no ano passado, teve de retirar conteúdo do ar por ordem judicial. Como a estrutura das duas polícias é diferente, o policial civil não está submetido ao Código Penal Militar.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

PETIÇÃO PÚBLICA PELA DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS E BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL


Meus Amigos,

Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online:

«PETIÇÃO PÚBLICA PELA DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS E BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL!»

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N28583

Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também concordaras.

Assina o abaixo-assinado aqui http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N28583 e divulga-o por teus contatos.

Obrigado.

GOVERNO DE MENTIRA


Faz um ano que os militares do Maranhão decidiram pela justiça no Estado fazendo e negociando junto com a tropa a formação de uma nova instituição, sem perseguição, sem vingança proporcionando a todos os militares o bem estar, no entanto, m
esmo depois de tanta luta, o governo, nada tem propiciado o desenvolvimento das negociações. 

Tendo apenas um aumento pífio para que outras reivindicações entrasse em pauta como: definição da jornada de trabalho, justos critérios de promoção e um código de ética. 

O governo descumpre em todos os pontos os seus deveres, mostrando a irresponsabilidade institucional para com seus trabalhadores, mesmo assinando e assumindo o compromisso de ter todas estas reivindicações atendidas em noventa dias.

Esta claro que esse governo e sua coja promovem apenas seu bem esta, deixando toda a população e seus servidores públicos a margem de qualquer dignidade. 
MILITARES UNI-VOS!!!

UNIDOS SOMOS FORTES.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A retomada dos trabalhos das Associações foi significativa, pois voltamos com o pé direito, logo no dia que antecede um ano do maior movimento histórico do nosso século em nosso Estado, a paralisação da Policia e Bombeiros Militares do Maranhão, no dia 22, quinta-feira, as 14 horas no Auditório da OAB, vai haver audiência pública para tratar daqueles que cuidam da segurança pública do Estado do Maranhão.

Todos estão convidados a manifestar sua indignação frente ao descaso dado aos militares nos últimos anos, sem plano de valorização ou qualquer outra vantagem que contemple nossa sofrida categoria.

Somente unidos seremos capazes de vencer esse mal que permeia e esta ramificado em todo o sistema. Hoje somos apenas um sonho, mas com sua ajuda viveremos uma realidade, de justiça e igualdade para todos. 

Associações não fazem acepção ou exclusão de pessoas muito pelo contrário agregam idéias, decepções, sonhos, desejos e todos os sentimentos que são capazes de mudar nossa história.

SD TORRES - ASPOM
UNIDOS SOMOS FORTES.

sábado, 10 de novembro de 2012

CAMINHOS E DESCAMINHOS DAS ASSOCIAÇÕES


Em meados de 2009, trilhamos um caminho rumo as contemplações das promoções para as praças, na COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, tendo como Presidente da Comissão o Deputado Estadual Chico Leitoa de Timon-MA, foram quase 1.500 promoções para as praças em todo o Estado. Um dos maiores quantitativos do Brasil, senão o maior.

Em 2010, foram revisto o plano de valorização do servidor militar. Colocando na própria Comissão de Segurança Pública da Assembléia a gritante disparidade entre Policiais Civis e Militares. Apesar de todos os esforços a Comissão de Segurança juntamente com as Associações conseguiram apenas em Outubro a Equiparação do ticket alimentação com a Policia Civil, depois de uma grande manifestação na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Em 2011, tivemos reuniões com vários representantes do governo, inclusive o vice-governador do Estado, apresentando a famigerada situação vivenciada pela família militar. Sem definição de carga horária, sem adicional noturno, sem um plano de reforma condizente com sua situação especial, com as precárias promoções além da remuneração totalmente incompatível com sua brilhante e necessária função de servir bem a sociedade.  
Ainda em 2011, os caminhos tomados pelas associações militares de forma necessária colocaram um economista, Sebastião Rocha, da UFPI, da cidade de Timon-MA, que ainda hoje pagar um preço alto pela sua participação, expondo a real situação do governo economicamente falando para nos pagar um preço justo pelo que exercemos, expondo nossa perda salarial e da possibilidade real do Estado poder nos ressarcir. O governo nega a possibilidade, no entanto, provamos que é possível o reajuste, uma vez que a Policia Civil e os Agentes Penitenciários teriam aumentos correspondentes deixando os militares padecer.

As reuniões serviram apenas para esvaziar as possibilidades de discurssão e alimentar na tropa o desejo de ser respeitada de alguma forma, para isso foram planejados as formas de paralisar o Estado, como forma de responder as arbitrariedades cometidas pela classe, e a ideia principal seria usar a LEI para parar todo o Estado, chamada OPERAÇÃO PADRÃO.  

No entanto, de forma sagaz o governo utiliza uma técnica antiga mais eficiente, dividir pra dominar, foram escolhidas apenas três associações para participar da Comissão Paritária, para cumprir os acordos da paralisação, que ainda hoje deixa a desejar. A insatisfação  é total, para isso foram convidados a participar do processo o poder judiciário como conciliador e dessa forma buscar uma resposta para tanta inércia.

Vamos representantes de classe e toda a classe participar ativamente das discurssões na Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Maranhão, vamos somar com cada membro como se fosse um, em uma só voz clamando por justiça. E juntos realmente vamos ver e construir uma sociedade justa para todos.

SD TORRES - ASPOM

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

8 DE NOVEMBRO, O passo da liberdade.

Hoje, no dia 8 de novembro de 2012, faz exatamente um ano que decidimos cortar as amarras que nos atrasam, condenam nossa tropa e nossos familiares na escuridão, estamos vivendo um período de transição para vivenciar o período iluminista. Saímos das trevas estamos com as colunas erguidas para fazer um novo futuro onde agora devemos esta como protagonistas dessa nova história, vamos tomar o que é nosso.

É natural que lideres sejam presos, ameaçados intimidados, no entanto, aqueles que perseverarem na luta estarão contribuindo para que todos os militares do Brasil e do nosso querido Maranhão possam dizer com orgulho, sou POLICIAL MILITAR. No futuro seremos respeitados, nossos direitos serão atendidos e seremos ouvidos, enfim como cidadãos.

Não esmoreça companheiros esta chegando a nossa hora, o primeiro passo já foi dado, não temos como voltar. A vitória esta próxima e tudo depende de sua insubstituível participação. 

Para que nossa humilhada baixa estima possa ser apenas uma breve lembrança.

UNIDOS SOMOS FORTES, COM A TROPA.
A UNIÃO DO REBANHO FAZ O LEÃO RETIRAR-SE COM FOME.

SD PM TORRES - ASPOM

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Nota oficial dos militares

Em nota, a Associação dos Servidores Público Militares do Maranhão (ASSEPMMA), a Associação dos Subtenentes e Sargentos do Corpo de Bombeiros do Maranhão (ASCOBEMMA), a Associação de Cabos e Soldados Bombeiros Militar (ASCOMBMMA) e a Associação dos Inativos e Pensionistas da Polícia Militar e Bombeiros Militares (AIPPCBMMA) afirmam que repudiam a tentativa de denegrir a imagem das corporações da Polícia Militar e Bombeiros Militares, ligando os militares a um conceito de violência.

Associação Militar de Timon (ASPOM) se manifesta sobre o vídeo que acusa militares de suposta milícia


O que nos deixa preocupados é o fato, de "representantes" de categoria trilharem um apoio político sem consultar a base( a qual teoricamente eles representam), e mais, se apresentando como se falassem por toda a categoria( ele não tem procuração para falar por mim, e por você?). Hoje a mudança do Grupo politico que manda no Maranhão é fundamental, tenho esperanças que essa mudança realmente se concretize com a eleição do Flávio Dino em 2014.

O que é razoável a se analisar é o seguinte: 1 – Tanto Castelo como Holanda Junior, são reconhecidamente oposição ao Grupo Sarney, 2 – Durante nossa paralisação tivemos um forte apoio do Castelo e também uma manifestação pública do Sr. Flavio Dino (Portal Vermelho) de apoio a nossa causa entre tantas outras comparações possíveis. O que pretendo demonstrar é que os dois candidatos representam mudanças reais, e já foram no passado, eventuais colaboradores de nossa causa, então para não agirmos com injustiça, seria mais prudente, coerente e razoável ficarmos neutro, não declarando apoio oficial para lado A ou B, e deixarmos a tropa a vontade para apoiar qualquer um dos dois. Preocupa-me vê “ líderes” tão volúveis e que mudam de opinião( ou lado) com tamanha desenvoltura que causa inveja a muitas raposas da politicas. A ASPOM acredita na luta de classe objetivando mudanças sociais e transformações dentro de nossa categoria, defendemos e estamos sempre do LADO DA TROPA, lutamos ombreados com os PM’S que nós representamos, e REPUDIAMOS atitudes que depreciam nossa LUTA, desvirtuando os verdadeiros objetivos de nossa luta, trazendo descredito as entidades que VERDADEIRAMENTE DEFENDEM A CATEGORIA, como já manifestamos anteriormente o cargo legislativo que “alguns” almejam vem como consequência, e o reconhecimento dos bons serviços prestados e acima de tudo, não é o NOSSO OBJETIVO PRINCIPAL.

SOLDADO LEITE - ASPOM

terça-feira, 24 de abril de 2012

Unidos somos muito mais fortes!!!

Depois do decepcionante projeto da lei de remuneração para os funcionários público do Estado do Maranhão, passando estes a receber de forma parcelada a partir de 2013. As Associações da Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar farão o primeiro encontro com a tropa  após o movimento, será às 19 horas na FETIEMA, em São Luis-MA, onde teremos a oportunidade de levar para tropa todas as possiveis soluções viaveis para que possamos ser incluidos no rol dos funcionarios públicos do Estado e com aumento, mesmo sendo de forma tacanha. Teremos pela manhã às 9horas uma reunião com os Presidentes de Associação e seus representantes na Associação dos Inativos, onde será traçado todos os pontos relevantes para acordar com a tropa, sentaremos ainda no mesmo dia às 11horas com o Comandante Geral da PMMA, colocando os pontos de insatisfação que não é apenas salarial, mas estrutural e solicitar urgência no que foi acordado na ultima reunião. Logo em seguida teremos às 15horas na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa. Vamos saber reagir ao descaso do governo de forma que todos saibam que nossa insatisfação transcende a boa convivencia. A indignação da tropa é visivel, todos falam em uma só voz: fomos enganados. A resposta virá pois unidos somos imbativeis.


Vamos pensar em uma Policia e bombeiro único, onde todos possam pensar no bem comum que alavancam todas as classes e promovem o bem estar fazendo com que tenhamos a coragem necessária para lutar pelo que é bom e justo e que seja para todos. 


Policia e Bombeiro juntos o ano inteiro!!! 

Unidos somos muito mais fortes!!!

segunda-feira, 23 de abril de 2012

SOS MILITARES

O sistema de segurança pública do Estado do Maranhão está mais uma vez diante do chamado descredito operacional que recai sobre o ser que realiza todo o trabalho. O governo ao anunciar um possivel reajuste para a categoria prefere medir forças, mostrando a real situação de poder que vivenciamos no Estado, ou melhor dizendo quem manda e quem obedece, no melhor modo marxista de falar, por meio da subvalorização do trabalho realizado pelos militares no Estado.

Os militares realizam o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, isso corresponde a 75% do ciclo de policiamento no Estado do Maranhão, ainda temos o incasável trabalho de defesa civil realizado pelo corpo de bombeiro, salvando vidas. Mas esse negocio de salva vidas não é importante para o governo, pois o investimento em segurança pública é invertido. Se investe menos na prevenção do que na repressão ao crime. Talvez seja pra justificar o estado de caos que vivemos ou pra continuar fazendo segurança com determinadas violências legalizadas.

Não é o agente militar que pratica o abuso, o excesso, o erro, mas a estrutura psicofisicosocial é armada inteligentemente para tornar o homem que veio da sociedade em um mostro capaz de traçar determinados tipos de ação que são reprovadas socialmente. Temos a desumanização na formação do militar, as pessimas condições de trabalho vivenciada cotidianamente, o conflito em defender o direito dos outros enquanto o seu é sucumbido em prol da hierarquia e disciplina, jornadas intensas de trabalho, desrespeito ao profissional, assedio moral constante, o não reconhecimento profissional enfim. O quadro caotico permanece intacto. 

 

SOS... Precisamos urgentemente humanizar todos os militares, pelo bem de todos.

Sociedade nos ajude, não permitam que nos amodarçem mais uma vez.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

ESTE REGULAMENTO É UMA VERGONHA ...



Até quando teremos pessoas que lutarão pelo atraso, pela escravidão, pela subserviência e vergonha de todo um povo... quantos precisarão tombar para saber que somos apenas humanos.


§ 3º do Art 9º. A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio nas Instituições Militares Estaduais, incumbindo aos comandantes incentivar e manter a harmonia e a solidariedade entre os seus comandados, promovendo estímulos de aproximação e cordialidade.

§ 2º do Art. 18. As transgressões disciplinares previstas nas alíneas “a” e “b” do § 1º, deste Art., serão classificadas como graves, desde que venham a ser:

a) atentatórias às instituições ou ao Estado;

b) atentatórias aos direitos humanos fundamentais;

c) atentatórias a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.

§ 3º. As transgressões previstas na alínea “b” do § 1º e não enquadráveis em alguma das alíneas do § 2º, deste Art., serão classificadas pela autoridade competente como médias ou leves, consideradas as circunstâncias do fato.
§ 5º. A aplicação das penas disciplinares previstas neste regulamento independe do resultado de eventual ação penal.

§ 1º - São transgressões disciplinares graves:


16, §1º do Art. 19 - frequentar ou fazer parte de sindicatos, associações profissionais com caráter de sindicato, ou de associações cujos estatutos não estejam de conformidade com a lei (G);

18 - autorizar, promover ou participar de petições ou manifestações de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário, religioso, de crítica ou de apoio a ato de superior, para tratar de assuntos de natureza militar, ressalvados os de natureza técnica ou científica havidos em razão do exercício da função militar (G);

22 - ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em local sob administração militar, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral ou as instituições (G);

33 - publicar, divulgar, postar, compartilhar ou contribuir para a divulgação de fatos, imagens, documentos ou assuntos administrativos, técnicos ou de ordem político-partidária, em qualquer meio de comunicação, que possam concorrer para o desprestígio das Instituições Militares Estaduais, ferir a hierarquia ou a disciplina, comprometer a segurança da sociedade e do Estado ou violar a honra e a imagem de pessoas(G);

34 -Cultivar amizade com pessoas que se sabe ser de má índole;

44 - contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades expondo ou usando o nome das Instituições Militares(G);

48 - deixar de fiscalizar o subordinado que apresentar sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do cargo (G);

59 - desconsiderar ou desrespeitar, em público ou pela imprensa, os atos ou decisões das autoridades civis ou dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou de qualquer de seus representantes(G);

§ 2º - São transgressões disciplinares médias:

01 - apresentar comunicação disciplinar ou representação sem fundamento ou interpor recurso disciplinar sem observar as prescrições regulamentares (M);

18 - deixar de comunicar a alteração de dados de qualificação pessoal ou mudança de endereço residencial (M);

25 - frequentar lugares incompatíveis com o decoro social ou militar, salvo por motivo de serviço (M);

33 - deixar de prestar a superior hierárquico continência ou outros sinais de honra e respeito previstos em leis ou regulamentos(M);

35 - deixar de exibir, estando ou não uniformizado, documento de identidade funcional ou recusar-se a declarar seus dados de identificação quando lhe for exigido por autoridade competente (M);

Art. 25 - A pedido do transgressor, o cumprimento da sanção de detenção disciplinar poderá, a juízo devidamente motivado da autoridade que aplicou a punição, ser convertido em prestação de serviço extraordinário, desde que não implique prejuízo para a manutenção da hierarquia e da disciplina.

§ 1º - Na hipótese da conversão, a classificação do comportamento do militar do Estado será feita com base na sanção de detenção disciplinar.

§ 2º - Considerar-se-á 1 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalente ao cumprimento de 1 (um) dia de detenção.

§ 3º - O prazo para o encaminhamento do pedido de conversão será de 3 (três) dias, contados da data da publicação da detenção.

§ 4º - O pedido de conversão elide o pedido de reconsideração de ato.

Art. 26 - A prestação de um dia de serviço extraordinário, nos termos do § 2º, do Art. anterior, consiste na realização de atividades, internas ou externas, por período nunca inferior a 6 (seis) ou superior a 12 (doze) horas, nos dias em que o militar do Estado estaria de folga.

§ 1º - O limite máximo de conversão de detenção disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias.

§ 2º - O militar do Estado, punido com período superior a 5 (cinco) dias de detenção disciplinar, somente poderá pleitear a conversão até o limite previsto no parágrafo anterior, a qual, se concedida, cumprirá, primeiramente, a punição imposta e depois a prestação de serviço extraordinário.

Art. 27 - A prisão é o cerceamento da liberdade do punido disciplinarmente, o qual deve permanecer no alojamento da subunidade a que pertencer ou em local que lhe for determinado pela autoridade que aplicar a punição disciplinar.

§ 1º - O militar do Estado nesta situação deverá comparecer a todos os atos de instrução e serviço, exceto ao serviço de escala externo.

§ 2º - A prisão não poderá ser convertida em prestação de serviço extraordinário.

§ 3º - Quando a Organização Militar(OM) não dispuser de instalações apropriadas, cabe à autoridade que aplicar a sanção solicitar ao escalão superior local para servir de prisão.

Art. 28 - A reforma administrativa disciplinar poderá ser aplicada, mediante processo regular:

I - ao oficial julgado incompatível ou indigno profissionalmente para com o oficialato, após sentença transitada em julgado no tribunal competente, ressalvado o caso de demissão;

II - à praça que se tornar incompatível com a função militar, ou nociva à disciplina, e tenha sido julgada passível de reforma.

Art. 29 - A demissão será aplicada ao militar do Estado na seguinte forma:

I - ao oficial quando:

a) for condenado a pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos, por sentença transitada em julgado;

b) for condenado a pena de perda da função pública, por sentença transitada em julgado;

c) for considerado moral ou profissionalmente inidôneo para a promoção ou revelar incompatibilidade para o exercício da função militar, por sentença transitada em julgado no tribunal competente;

II - à praça quando:

a) for condenada, por sentença transitada em julgado, a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos;

b) for condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de perda da função pública;

c) tiver procedido incorretamente no desempenho do cargo, tido conduta irregular ou praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe, comprovado mediante processo regular;

d) abandono do cargo, configurado pela ausência intencional do militar do Estado ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

e) houver cumprido a pena consequente do crime de deserção;

f) considerada desertora e capturada ou apresentada, tendo sido submetida a exame de saúde, for julgada incapaz definitivamente para o serviço militar estadual.

Art. 83 - O Conselho de Disciplina será composto por 3 (três) oficiais da ativa.

Art. 84 - O Conselho poderá ser instaurado, independentemente da existência ou da instauração de inquérito policial comum ou militar, de processo criminal ou de sentença criminal transitada em julgado.

Parágrafo único - Se no curso dos trabalhos do Conselho surgirem indícios de crime comum ou militar, o presidente deverá extrair cópia dos autos, remetendo-os por ofício à autoridade competente para início do respectivo inquérito policial ou da ação penal cabível.

Art. 87- Extingue-se a punibilidade da transgressão disciplinar pela:

I – morte do transgressor;
II - prescrição.

§ 1º - A prescrição de que trata o inciso II deste Art. se verifica:
a) em 2 (dois) anos, para transgressão sujeita à advertência e repreensão;
b) em 3 (três) anos, para transgressão sujeita à detenção
c) em 4 (quatro) anos, para transgressão sujeita à prisão;
d) em 6 (seis) anos, para transgressão sujeita á reforma administrativa; disciplinar e demissão;
e) no mesmo prazo e condição estabelecida na legislação penal, especialmente no Código Penal ou Penal Militar, para transgressão compreendida também como crime.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Projeto de lei que aborda anistia para policiais e bombeiros tramita na Câmara

O projeto de lei 3579/2012, de autoria do deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE), aborda a anistia para os policiais e bombeiros militares envolvidos em movimentos paredistas no Brasil. Com o propósito de anistiar os atos que foram praticados por militares durante os movimentos de 2011/2012, o projeto foi apresentado no dia 29 de março e tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.
A diretoria executiva da Associação dos Cabos e Soldados Militares do Ceará, por meio de sua assessoria de comunicação, entrou em contato com o deputado federal Mendonça Prado. O autor explicou que já havia um projeto anterior em trâmite, que versa sobre a anistia aos policiais e bombeiros militares do Estado de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios.
Mas, por abordar apenas a anistia aos militares de Sergipe, o deputado resolveu incorporar os PMs dos outros estados e apresentar um novo projeto. “Inicialmente, nós havíamos entrado com uma emenda a esse projeto já existente. Agora, nós resolvemos entrar com um novo projeto, mais completo, que aborda também policiais do Ceará e de outros estados brasileiros”, diz o deputado. O projeto dispõe sobre a concessão de anistia a policiais e bombeiros militares dos Estados do Maranhão, da Bahia, do Ceará, do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro.
O deputado explica ainda que os movimentos paredistas dos policiais devem ser tratados como reivindicação dos trabalhadores. “Nós atualmente vivemos um novo momento. Esses movimentos reivindicatórios devem ser vistos sob uma nova ótica, sendo uma nova realidade das forças policiais do Brasil”, diz o deputado federal.
O projeto
Conforme explica a justificativa do projeto, “é inadmissível que cidadãos que trabalham diariamente em prol da segurança da população sejam chamados de ‘irresponsáveis’ e punidos por exigirem melhorias na estrutura de trabalho compatível com o grau de risco de suas profissões e de salários dignos”.
Ainda de acordo com a justificativa do projeto, “com a Promulgação da Constituição Federal de 1988, chamada de Constituição Cidadã, as entidades de classes passaram a reivindicar melhores condições salariais e de trabalho. Por entender que todos os cidadãos são iguais, como preceitua o Artigo 5º de nossa Carta Maior, os policiais e bombeiros militares também merecem ter seus direitos resguardados, e a gestão e comandos modernizados.”
Para ler o texto integral do Projeto de Lei e acompanhar o trâmite, acesse o site da Câmara dos Deputados.
Clique aqui:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposi...

sábado, 24 de março de 2012

Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública

 Rede EAD - SENASP, O Governo Federal por intermédio da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR) e do Ministério da Justiça (MJ) editou a PORTARIA INTERMINISTERIAL - SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 que foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, estabelecendo as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública. Neste momento a SDH-PR está submetendo os itens constantes das "Diretrizes de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública" a uma consulta aberta, com a finalidade de colher subsídios para elaborar o "Plano Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública". Para isto, basta clicar no endereço a seguir, através do qual você poderá contribuir para esta construção. http://www.direitoshumanos.gov.br/pesquisa-de-opiniao A consulta também poderá ser acessada diretamente a partir da página da SDH-PR http://www.sedh.gov.br/ Envie suas contribuições para esse documento tão importante para a valorização dos profissionais de Segurança Pública em nosso país. Atenciosamente, DEPAID/SENASP/MJ

sexta-feira, 23 de março de 2012

VEJAM QUEM FOI CONTRA A ANISTIA DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO MARANHÃO


A Comissão de Constituição de Justiça(CCJ) da Assembléia Legislativa do Maranhão optou por rejeitar o Projeto de Lei nº 013/2012 do Deputado Neto Evangelista  que pedia anistia para os militares que participaram da greve PM/BM. Vejam quem votou contra e a favor da anistias dos militares.

Os deputados que votaram contra a anistia dos militares:

Deputado Manoel Ribeiro- Presidente

Deputado Carlos Alberto Milhomem- Relator

Deputado Carlinhos Florêncio

Os deputados que votaram a favor da anistia


Deputado Rubens Pereira Junior

Deputada Gardênia Castelo


De acordo com o parecer do relator da CCJ:  

a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar pertencem a estrutura do Poder Executivo, através de Secretaria de Segurança Pública, não podendo o Poder Legislativo interferir em problemas administrativos que envolvam servidores ligados daquele Poder. Sendo assim, o princípio da reserva de iniciativa e, conseqüentemente, o princípio da separação dos poderes, padecendo de inconstitucionalidade formal.”(Diário da Assembléia 21/03/12)


VOTO DO RELATOR:

Diante das razões acima expostas, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 013/2012, em face de sua inconstitucionalidade formal, haja vista, violar da reserva de iniciativa e consequentemente do princípio da separação dos Poderes. É o voto. (Diário da Assembléia 21/03/12)


Como era de esperar alguns parlamentares governistas querendo demonstrar sua fidelidade xiita ao governo votou contra a anistia sob a égide “legal” da inconstitucionalidade e incompetência do poder legislativo em apreciar tal mérito. Conforme o acordo firmado entre governo e os militares grevistas previa o fim dos procedimentos administrativos:


Cláusula Primeira

Com a apresentação dos militares até 24h do dia 02 de dezembro de 2011, todos os procedimentos administrativos(sindicâncias ou processos) instaurados em face dos participantes da paralisação serão EXTINTOS  pelo Comando da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar.(Termo de Acordo e Compromisso)

Cláusula Segunda

O Governo do Estado do Maranhão se comprometer a mobilizar esforços junto à Bancada do Estado do Maranhão no Congresso Nacional para que seja apresentado projeto de lei de anistia aos militares participantes do movimento reivindicatório, ocorrido por 3(três) horas no dia 8 de novembro de 2011, suspenso naquela data, e reiniciado no dia 23 de novembro e terminado no dia 02 de dezembro de 2011.

Há uma diferença muito grande entre teoria e pratica, o que na verdade aconteceu foi uma total apostasia do Termo de Compromisso. Foram instaurados IPM´s nos quatro quanto do Estado para os militares grevistas de ambas as corporações. O governo nunca enviou nenhum projeto de anistia a Assembléia Legislativa e muito menos se esforçou com a bancada Federal maranhense no sentido de que os parlamentares federais apresentasse projeto de anistia no âmbito do Congresso Nacional. Felizmente o Juiz militar do Estado compreendeu que o Movimento Paredista foi justo e arquivou todos os IPM´s, sepultando de vez toda e qualquer imputabilidade de crime militar aos grevistas.

Devemos ficar de orelha em pé quanto as reais intensões desses parlamentares fundamentalistas que tentam a todo custo desqualificar o Movimento grevista dos militares. Faz-se necessário com urgência que o governo envie o projeto de anistia estadual ao parlamento, haja vista que já se passaram mais de três(3) meses chegando próximo do quarto, e nada de projeto de anistia estadual. Temos que ficar atentos quanto a anistia estadual, vejam o que aconteceu com os militares do Rio de janeiro, o contexto Nacional está desenhado de forma negativa para os militares grevistas.

Foi noticiado pela imprensa estadual uma reunião que aconteceu com diversos governadores dos Estados Federados na casa da governadora do Estado, o deputado estadual Marcelo Tavares denunciou a todos que essa reunião tinha como intuito deliberar a respeito da PEC 300, reprovando tal projeto.

“O líder da oposição, Marcelo Tavares (PSB), acusou ontem a governadora Roseana Sarney de liderar um movimento de governadores contra a PEC-300, Proposta de Emenda Constitucional que beneficia os policiais militares.
O deputado disse que a imprensa mostrou que a governadora reuniu na própria casa, em Brasília, governadores de todo país, sob o argumento de que seria para debater o pacto federativo, mas que a primeira intenção é impedir a aprovação da PEC no Congresso Nacional. “Ou seja, a governadora está levando às últimas consequências os seus dissabores com a greve da Polícia Militar no Maranhão”, afirmou.”(Jornal Pequeno/ 02/03/12)

Não podemos ainda ficar despreocupados pois o contexto nacional favorecem os governadores em virtude da greve da PM da Bahia e Rio de Janeiro. Devemos ficar atentos, pois não ainda está consumado a vitória. Esperamos que a Mesa Paritária no dia 30 deste mês possa levantar essas questões, porque a situação requer muito cuidado e preocupação, há um silêncio exorbitante quanto a questão da anistia estadual, não se pode confundir as bolas. Para crimes militares o governo do Estado não tem competência para tomar qualquer atitude, depende exclusivamente do Congresso Nacional aprovar um projeto de Lei com esse fim, que no nosso caso o Deputado Federal Weverton Rocha fez a proposta na Câmara Federal. Porém com o arquivamento feito pela justiça militar dos IPM´s torna-se desnecessário tal proposta, pois não há mas crimes militares. Todavia o grande lance está na anistia estadual, porque até agora não foi enviado pelo governo a Assembléia.

Vamos acompanhar o caso e após a reunião da Mesa Paritária que acontecerá no dia 30 deste mês teremos alguma posição com relação a anistia estadual.

CB Ebnilson


Diário da Assembléia do dia 21/03/2012

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

PARECER Nº 049/2012

RELATÓRIO:

Cuida-se da análise de constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei Ordinária nº 013/12, de autoria do Senhor Deputado Neto Evangelista, que “dispõe sobre a concessão de anistia em relação a infrações ocorridas no período de 08 de novembro a 02de dezembro de 2011 vinculados ao movimento grevista denominado
“Unidos Somos Fortes” dos policiais militares e corpo de bombeiros militar.”

A título de ilustração, é de bom alvitre dizer que a iniciativa de Lei do Poder Executivo é um preceito do controle recíproco (freios e contrapesos) decorrente do princípio da separação dos Poderes.
Destaca-se que, o art. 61, § 1º, II, c da Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do Chefe do Executivo na elaboração de leis que disponham sobre servidores públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Os Estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo, não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem sujeitar-se obrigatoriamente (CF, artigo 25, caput). Entre as matérias que não podem ser disciplinadas pelo poder estadual acham-se aquelas
cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, como no caso em tela.
Neste contexto, a Constituição Estadual em repetição obrigatória da CF, determina em seu art. 43, IV, que compete privativamente ao Governador do Estado dispor sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade.
Assim sendo, é necessário salientar o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2420 / ES, vejamos:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 191/00, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NA POSSE DE NOVOS SERVIDORES. MATÉRIA RELATIVA AO PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O art. 61, § 1º, II, c da Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do Chefe do Executivo na elaboração de leis que disponham sobre servidores públicos, regime jurídic o, provimento de cargo s, es tabilidade e
aposentadoria. Por outro lado, é pacífico o entendimento de que as regras básicas do processo legislativo da União são de observância obrigatória pelos Estados, “por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes”. Precedente: ADI 774, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 26.02.99. 2. A posse, matéria de que tratou o Diploma impugnado, complementa e completa, juntamente com a entrada no exercício, o provimento de cargo público iniciado com a nomeação do candidato aprovado em concurso. É, portanto, matéria claramente prevista no art. 61, § 1º, II, c da Carta Magna, cuja reserva legislativa foi inegavelmente desrespeitada. 3. Ação direta cujo pedido se julga procedente.”( ADI 2420 /ES) – O grifo é nosso.
Outrossim, a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar pertencem a estrutura do Poder Executivo, através de Secretaria de Segurança Pública, não podendo o Poder Legislativo interferir em problemas administrativos que envolvam servidores ligados daquele Poder.
Sendo assim, o princí pio da res erva de iniciativa e, conseqüentemente, o princípio da separação dos poderes, padecendo de inconstitucionalidade formal.

VOTO DO RELATOR:

Diante das razões acima expostas, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 013/2012, em face de sua inconstitucionalidade formal, haja vista, violar da reserva de iniciativa e consequentemente do princípio da separação dos Poderes. É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:

Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam, por maioria, pela rejeição do Projeto de Lei nº 013/2012, nos termos do voto do relator, contra os votos dos Senhores Deputados Rubens Pereira Junior e Gardênia Castelo. É o parecer.

SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 20 de março de 2012.

Deputado Manoel Ribeiro- Presidente
Deputado Carlos Alberto Milhomem- Relator
Deputado Carlinhos Florêncio
Deputado Rubens Pereira Junior-
Deputada Gardênia Castelo-