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segunda-feira, 5 de março de 2012

DIREITO A ASSISTENCIA JURIDICA GRATUITA AOS MILITARES

Segundo a lei todo militar em serviço tem Direito a assistência jurídica.

A lei 6513 de 30 de novembro de 1995 ( Estatuto dos policiais militares do Estado do Maranhão) estabelece na alinea "n" do art. 62 que :

Art. 62 – São direitos dos policiais - militares:
...
n) a assistência jurídica, quando a infração penal for praticada em ato de serviço;

Isto posto, quando tiver de comparecer em audiência onde figure na condição de acusado pela prática de infração cometida em ato de serviço, solicite Assistência juridica da instituição.
 Faça valer seu direito.

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