JUSTIÇA MILITAR DO MARANHÃO ARQUIVA OS PROCESSOS DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS GREVISTAS.
A
Justiça Militar do Maranhão julgou improcedente a tipificação de crime
militar para os policias militares e bombeiros do Estado. De acordo com
sentença proferida pelo juiz militar Dr. Marcio Castro Brandão, houve a
ausência de elementos nos autos do processo que caracteriza-se a prática
de crimes militares por parte dos militares grevistas. “ observa-se a falta de prova idônea de materialidade delitiva a configurar a prática de crime militar pelos indiciados” disse o magistrado.
A
greve dos Policiais Militares e Bombeiros aconteceu no mês de novembro
que culminou com a paralisação de toda a força militar do Estado. Pela
primeira vez na história do Maranhão o braço armado do Estado resolveu
revolta-se por melhorias salarias, dignidade, valorização profissional. O
Estado do Maranhão por dez(10) dias ficou com seus aparatos de
segurança pública totalmente paralisado.
Foi
bastante questionado pela “imprensa estatal” a ilegalidade do movimento
paredista da PM/BM. Mesmo assim os militares fizeram história no Estado
do Maranhão. Dessa forma, o juiz auditor entendeu ausência de
elementos.
“Desse
modo, observando-se a ausência de justa causa para a instauração da
ação penal, acolho o requerimento do Ministério Público, e determino o
ARQUIVAMENTO”
Dessa
maneira todos os indicados por prática de crimes militares foram
absorvidos pela justiça militar do Maranhão. Demonstrando que o
movimento grevista do Maranhão está de parabéns pela sua organização e
união. Abaixo a sentença.
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