AS MARCAS DA INTOLERÂNCIA PARTE II
A CASTRA DOS CORONEIS E SEUS SEGUIDORES
A
esmagadora maioria dos Coronéis de Policia de todo Brasil sempre
tiveram uma muralha em sua volta devido o papel maquiado que Foi criado
por governantes, gestores, a sociedade desenformada e corruptos que
fizeram uso dessa manobra de controle da população quando se revela
contra o sistema, dando ordens a esses homens para controlar seus
subordinados por meio de outro dispositivo, o RDE (Regulamento
Disciplinar do Exercito), regulamento esse que na ultima paralisação dos
profissionais de segurança do Maranhão foi um dos itens da pauta da
negociação, mas, isso com certeza não agradou a esses manipuladores da
massa dos profissionais de segurança, tanto é que após a volta das
praças ao serviço começaram as retaliações por alguns coronéis e seus
seguidores. Retaliações essas sem motivo concreto, a não ser a raiva de
essa muralha ter sido rompida, isso foi tão drástico para essas pessoas
que foi até tema de discussão no CNCG (Conselho Nacional de
Comandantes Gerais). Diante disso, vou relatar alguns desses fatos
acontecidos com praças e com alguns oficiais do Maranhão, e que será
exposto para a imprensa local, aos órgãos e autoridades responsáveis
pelo acordo recente.
Todas as fotos são dos armários do CEFAP que foram violados |
OS FATOS
No
dia 03 de dezembro de 2011 (1º dia após a paralisação), dia de
apresentação aos Batalhões, após todos os acordos assinados, um em
especial que garante anistia, e conseqüentemente, a não represália aos
policiais que haviam participado do movimento de paralisação.
No Batalhão de Policiamento de Choque esse acordo de imediato não fora obedecido, pois os Policiais da Seção Administrativa: 1º SGT PM 536/80 HILARIÃO Silva Santos (31 anos de serviço e 50 anos de idade), 1º SGT PM 059/92 MAURÍCIO Carlos Leite Louzeiro Santos (com problema de saúde e o comandante consciente disso), 2º SGT PM 25/81 José Ribamar de ALMEIDA Santos (30 anos de serviço e 49 anos de idade), CB PM GETÚLIO Alves Pereira Santos (21 anos de serviço e 56 anos de idade), SD PM 512/01 KLEBERTH Lima Silva, SD PM 901/07 José Ribamar Carneiro LUCENA Júnior, foram retirados das funções administrativas e remanejados para compor as Viaturas, sobre a alegação de que as funções antes ocupadas eram de “confiança” do comando, por isso, os mesmos não poderiam mais exercê-las.
Com os SD PM 131/02 Marcos Daniel Pereira CABRAL e o SD PM EMANOEL, o
procedimento foi mais drástico; ambos foram transferidos, SD Emanoel
retornou ao seu antigo Batalhão (1º BPM) e o SD PM CABRAL fora
transferido para cidade de Zé Doca, 400 km da Capital onde o mesmo
reside com sua família e está cursando a faculdade de Direito. Este
tendo que trabalhar a 400 km da capital, como conseguirá concluir tal
curso e dar assistência à sua família?
Aos demais, as ameaças que tudo será dificultado, licenças, férias, até uma simples permuta foi dado ordens ao CAP QOEPM Valter WASHINGTON
Teixeira para fazer isso e ele vem assim fazendo, o ambiente de
trabalho torna difícil à permanência dos policiais que são 44 no total, a
grande maioria acredita que a transferência é a melhor alternativa,
mas até isso se tornou improvável já que o Comandante do Batalhão, Maj DIÓGENES
Cleon Barbosa Azevedo, só autoriza mediante permuta (é sabido que o
militar pode requerer a saída da sua unidade de serviço, a partir de 02
anos trabalhados na mesma).
O Comandante em questão bem sabe que incorre em abuso de autoridade e assédio moral tomando tais atitudes, fere a dignidade humana e desclassifica qualquer autoridade superior a este, em não acatar o acordo feito nas três esferas de poder deste Estado. Por esses motivos relevantes e nesse ambiente de hostilidade ninguém desejar permanecer, por isso, pedimos a intervenção da Comissão Permanente e demais autoridades competentes em ajudar a resolver essa situação.
O Comandante em questão bem sabe que incorre em abuso de autoridade e assédio moral tomando tais atitudes, fere a dignidade humana e desclassifica qualquer autoridade superior a este, em não acatar o acordo feito nas três esferas de poder deste Estado. Por esses motivos relevantes e nesse ambiente de hostilidade ninguém desejar permanecer, por isso, pedimos a intervenção da Comissão Permanente e demais autoridades competentes em ajudar a resolver essa situação.
RELAÇÃO DE PM’S QUE ESTÃO SENDO PERSEGUIDOS PELO CMD DO CHOQUE APÓS MOVIMENTO.
SGT
HILARIÃO; SGT ALMEIDA; CB GETÚLIO; SD LOPES; SD APRÍGIO; SD RUBENS; SD
LUCENA; SD EMANOEL; SD CABRAL; SD FLÁVIO; SGT CRISANTO; SGT MESSIAS;
SGT SILVIO; SD KLEBERTH; SD FRANKLIN; SD RODRIGUES; SGT JOACLÊ; SGT J.
BATISTA; SGT ASSUNÇÃO; SGT CRISANTO; SGT L. GARCÊS; CB SODRÉ; CB
AQUILES; CB ROGÉRIO; CB HAMILTON; CB MORAES; CB LUCIVALDO; CB FARIAS; CB
ISAIAS; CB C. MENDES; CB ANCHIÊTA; SD M. CHAGAS; SD MELO; SD GALVÃO;
SD R. COSTA; SD S. PEREIRA; SD CASTRO MENDES; SD FELIX; SD FLÁVIO; SD
CABRAL.
A Transferência do Soldado PM 131/02 - Marcus Daniel Pereira Cabral
Este
policial foi o único do Batalhão de Choque a se fazer presente na
manifestação do dia 08 de novembro de 2011, em frente à Assembléia
Legislativa, dia em que a polícia ficou paralisada por três horas.
Depois do ocorrido, o referido policial passou a sofrer ameaças
indiretas por parte do Major Diógenes, comandante do Batalhão de Choque,
pois este oficial sempre afirmava publicamente que iria transferir
qualquer policial do Choque que tivesse participado
daquela manifestação do dia 08/11/11 – a qual ele declarou, em alto e
bom som, que se tratava de mera “palhaçada” - claro que estava se
referindo ao SD Cabral, pois este foi o único a participar da
paralisação.
Como
prometido pelo Major Diógenes, o SD Cabral foi transferido, sem que
este tivesse de maneira alguma solicitado, para a Cidade de Zé Doca,
distante 317 quilômetros da Capital São Luís, como consta no Boletim
Geral de número 213 de 22 de novembro de 2011, cujo único motivo alegado
é o de “necessidade do serviço”.
Vale
ressaltar que, conforme atestado médico firmado pelo Dr. Hamilton R de
Miranda Filho, datado de 26/09/2011, aceito pela Junta Militar de
Saúde, o SD Cabral se encontra, desde essa data, “em
tratamento de saúde e somente em condições de exercer atividades
exclusivamente administrativas, com restrição, inclusive ao uso de
armas , serviço noturno e direção de veículos”. Duvidosa, pois,
é uma transferência, “por necessidade do serviço” de um militar,
nessas condições, para uma cidade a 317 km de distância do seu
domicílio.
Vale
ressaltar ainda que o SD Cabral cursa o 8º Período do Curso de Direito
do UNICEUMA, em São Luís, que é pai de três filhos, todos em idade
escolar, sendo que o seu filho Rodrigo César de Sousa Cabral, de 15
anos, cursa o 2º ano do ensino médio no IFMA (antigo CEFET), no curso de
Eletrotécnica; outro filho, Júlio César de Sousa Cabral, faz a 7ª
série do Ensino Fundamental no Colégio Militar Tiradentes, em São Luís;
e, por último, a filha Jehanne Vitória de Oliveira Cabral, de 6 anos,
cursa a 1ª série do ensino fundamental na Creche-Escola Soneca,
localizada no Bairro do Angelim, em São Luís.
Torna-se
evidente, pois, que este policial foi transferido de forma arbitrária
por ato administrativo eivado de desvio de finalidade, pois a única
finalidade nesta transferência foi punição por ter participado da
manifestação do dia 08/11/11.
Convém
acrescentar que essa transferência, uma vez concretizada, lhe
acarretará imensos prejuízos, entre os quais: paralisação dos seus
estudos de Direito, de vez que não há faculdade desse tipo em Zé Doca, e
interrupção do seu tratamento médico-psiquiátrico iniciado em
06/12/2007. Sem mais, solicitamos que seja tornada sem efeito a
transferência do SD Cabral para a Cidade de Zé Doca. Fonte: blog o justiceiro da segurança
Companheiro policial, necessidade de serviço, em todos os municípios deste maranhão tem, mandado de segurança, é um direito liquido e certo você sabe que é aquilo que está escrito, seja em uma lei, uma portaria, levando-se em consideração ao fato anteriores a transferência, a promessa desse comandante, dá pra engrenar ele com abuso de autoridade, e foi bom ele tentar essa inútil transferência, pois agora nem, por inconveniência você deverá ir, veja a portaria de transferência e solicite ao cmt geral, alegue essa perseguição, uma coisa quem responde pelo abuso e o mandado de segurança é o cmt geral, tem de ser direcionado á ele,o comandante imediato só solicita, esse fato aconteceu com sd alexandre em Timom, há um dias atrás, outra verifique lá na portaria de transferencia a condição de apresentação, pois ao policial é facultado receber ajuda de custo antes de viajar, faça um requerimento nesse sentido.
ResponderExcluiraki em imperatriz esta acontecendo perseguições mais se acocharem muito nós vamos cruzar os braços ai kero ver o cmt se virar pra fazer policiamento pois aki somos unidos e corajosos na paralização tv apenas uma meia duzia de babões e covardes que que não aderiram o restante quase 90% do efetivo parou!!!
ResponderExcluirCONCORDO AQUI EM BACABAL TAMBÉM ESTA ASSIM MAIS NÓS VAMOS DAR O TROCO...
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