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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

AS MARCAS DA INTOLERÂNCIA PARTE II

A CASTRA DOS CORONEIS E SEUS SEGUIDORES
A esmagadora maioria dos Coronéis de Policia de todo Brasil sempre tiveram uma muralha em sua volta devido o papel maquiado que Foi criado por governantes, gestores, a sociedade desenformada e corruptos que fizeram uso dessa manobra de controle da população quando se revela contra o sistema, dando ordens a esses homens para controlar seus subordinados por meio de outro dispositivo, o RDE (Regulamento Disciplinar do Exercito), regulamento esse que na ultima paralisação dos profissionais de segurança do Maranhão foi um dos itens da pauta da negociação, mas, isso com certeza não agradou a esses manipuladores da massa dos profissionais de segurança, tanto é que após a volta das praças ao serviço começaram as retaliações por alguns coronéis e seus seguidores. Retaliações essas sem motivo concreto, a não ser a raiva de essa muralha ter sido rompida, isso foi tão drástico para essas pessoas que foi até tema de discussão no CNCG (Conselho Nacional de Comandantes Gerais). Diante disso, vou relatar alguns desses fatos acontecidos com praças e com alguns oficiais do Maranhão, e que será exposto para a imprensa local, aos órgãos e autoridades responsáveis pelo acordo recente.




Todas as fotos são dos armários do CEFAP que foram violados

OS FATOS
 No dia 03 de dezembro de 2011 (1º dia após a paralisação), dia de apresentação aos Batalhões, após todos os acordos assinados, um em especial que garante anistia, e conseqüentemente, a não represália aos policiais que haviam participado do movimento de paralisação.




No Batalhão de Policiamento de Choque esse acordo de imediato não fora obedecido, pois os Policiais da Seção Administrativa: 1º SGT PM 536/80 HILARIÃO Silva Santos (31 anos de serviço e 50 anos de idade), 1º SGT PM 059/92 MAURÍCIO Carlos Leite Louzeiro Santos (com problema de saúde e o comandante consciente disso), 2º SGT PM 25/81 José Ribamar de ALMEIDA Santos (30 anos de serviço e 49 anos de idade), CB PM GETÚLIO Alves Pereira Santos (21 anos de serviço e 56 anos de idade), SD PM 512/01 KLEBERTH Lima Silva, SD PM 901/07 José Ribamar Carneiro LUCENA Júnior, foram retirados das funções administrativas e remanejados para compor as Viaturas, sobre a alegação de que as funções antes ocupadas eram de “confiança” do comando, por isso, os mesmos não poderiam mais exercê-las.

Com os SD PM 131/02 Marcos Daniel Pereira CABRAL e o SD PM EMANOEL, o procedimento foi mais drástico; ambos foram transferidos, SD Emanoel retornou ao seu antigo Batalhão (1º BPM) e o SD PM CABRAL fora transferido para cidade de Zé Doca, 400 km da Capital onde o mesmo reside com sua família e está cursando a faculdade de Direito.  Este tendo que trabalhar a 400 km da capital, como conseguirá concluir tal curso e dar assistência à sua família?



Aos demais, as ameaças que tudo será dificultado, licenças, férias, até uma simples permuta foi dado ordens ao CAP QOEPM Valter WASHINGTON Teixeira para fazer isso e ele vem assim fazendo, o ambiente de trabalho torna difícil à permanência dos policiais que são 44 no total, a grande maioria acredita que a transferência é a melhor alternativa, mas até isso se tornou improvável já que o Comandante do Batalhão, Maj DIÓGENES Cleon Barbosa Azevedo, só autoriza mediante permuta (é sabido que o militar pode requerer a saída da sua unidade de serviço, a partir de 02 anos trabalhados na mesma).




O Comandante em questão bem sabe que incorre em abuso de autoridade e assédio moral tomando tais atitudes, fere a dignidade humana e desclassifica qualquer autoridade superior a este, em não acatar o acordo feito nas três esferas de poder deste Estado. Por esses motivos relevantes e nesse ambiente de hostilidade ninguém desejar permanecer, por isso, pedimos a intervenção da Comissão Permanente e demais autoridades competentes em ajudar a resolver essa situação.



RELAÇÃO DE PM’S QUE ESTÃO SENDO PERSEGUIDOS PELO CMD DO CHOQUE APÓS MOVIMENTO.
SGT HILARIÃO; SGT ALMEIDA; CB GETÚLIO; SD LOPES; SD APRÍGIO; SD RUBENS; SD LUCENA; SD EMANOEL; SD CABRAL; SD FLÁVIO; SGT CRISANTO; SGT MESSIAS; SGT SILVIO; SD KLEBERTH; SD FRANKLIN; SD RODRIGUES; SGT JOACLÊ; SGT J. BATISTA; SGT ASSUNÇÃO; SGT CRISANTO; SGT L. GARCÊS; CB SODRÉ; CB AQUILES; CB ROGÉRIO; CB HAMILTON; CB MORAES; CB LUCIVALDO; CB FARIAS; CB ISAIAS; CB C. MENDES; CB ANCHIÊTA; SD M. CHAGAS; SD MELO; SD GALVÃO; SD R. COSTA; SD S. PEREIRA; SD CASTRO MENDES; SD FELIX; SD FLÁVIO; SD CABRAL.



A Transferência do Soldado PM 131/02 - Marcus Daniel Pereira Cabral
 Este policial foi o único do Batalhão de Choque a se fazer presente na manifestação do dia 08 de novembro de 2011, em frente à Assembléia Legislativa, dia em que a polícia ficou paralisada por três horas. Depois do ocorrido, o referido policial passou a sofrer ameaças indiretas por parte do Major Diógenes, comandante do Batalhão de Choque, pois este oficial sempre afirmava publicamente que iria transferir qualquer policial do Choque que tivesse participado daquela  manifestação do dia 08/11/11 – a qual ele declarou, em alto e bom som, que se tratava de mera “palhaçada” - claro que estava se referindo ao SD Cabral, pois este foi o único a participar da paralisação.



Como prometido pelo Major Diógenes, o SD Cabral foi transferido, sem que este tivesse de maneira alguma solicitado, para a Cidade de Zé Doca, distante 317 quilômetros da Capital São Luís, como consta no Boletim Geral de número 213 de 22 de novembro de 2011, cujo único motivo alegado é o de “necessidade do serviço”.



Vale ressaltar que, conforme atestado médico firmado pelo Dr. Hamilton R de Miranda Filho, datado de 26/09/2011, aceito pela Junta Militar de Saúde, o SD Cabral se encontra, desde essa data,  “em tratamento de saúde e somente em condições de exercer atividades exclusivamente administrativas, com restrição, inclusive ao uso de armas , serviço noturno e direção de veículos”. Duvidosa, pois, é uma transferência, “por necessidade do serviço” de um militar, nessas condições, para uma cidade a 317 km de distância do seu domicílio.



 Vale ressaltar ainda que o SD Cabral cursa o 8º Período do Curso de Direito do UNICEUMA, em São Luís, que é pai de três filhos, todos em idade escolar, sendo que o seu filho Rodrigo César de Sousa Cabral, de 15 anos, cursa o 2º ano do ensino médio no IFMA (antigo CEFET), no curso de Eletrotécnica; outro filho, Júlio César de Sousa Cabral, faz a 7ª série do Ensino Fundamental no Colégio Militar Tiradentes, em São Luís; e, por último, a filha Jehanne Vitória de Oliveira Cabral, de 6 anos, cursa a 1ª série do ensino fundamental na Creche-Escola Soneca, localizada no Bairro do Angelim, em São Luís.



 Torna-se evidente, pois, que este policial foi transferido de forma arbitrária por ato administrativo eivado de desvio de finalidade, pois a única finalidade nesta transferência foi punição por ter participado da manifestação do dia 08/11/11.

 Convém acrescentar que essa transferência, uma vez concretizada,  lhe acarretará imensos prejuízos, entre os quais: paralisação dos seus estudos de Direito, de vez que não há faculdade desse tipo em Zé Doca, e interrupção do seu tratamento médico-psiquiátrico iniciado em 06/12/2007. Sem mais, solicitamos que seja tornada sem efeito a transferência do SD Cabral para a Cidade de Zé Doca. 

Fonte: blog o justiceiro da segurança

3 comentários:

  1. Companheiro policial, necessidade de serviço, em todos os municípios deste maranhão tem, mandado de segurança, é um direito liquido e certo você sabe que é aquilo que está escrito, seja em uma lei, uma portaria, levando-se em consideração ao fato anteriores a transferência, a promessa desse comandante, dá pra engrenar ele com abuso de autoridade, e foi bom ele tentar essa inútil transferência, pois agora nem, por inconveniência você deverá ir, veja a portaria de transferência e solicite ao cmt geral, alegue essa perseguição, uma coisa quem responde pelo abuso e o mandado de segurança é o cmt geral, tem de ser direcionado á ele,o comandante imediato só solicita, esse fato aconteceu com sd alexandre em Timom, há um dias atrás, outra verifique lá na portaria de transferencia a condição de apresentação, pois ao policial é facultado receber ajuda de custo antes de viajar, faça um requerimento nesse sentido.

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  2. aki em imperatriz esta acontecendo perseguições mais se acocharem muito nós vamos cruzar os braços ai kero ver o cmt se virar pra fazer policiamento pois aki somos unidos e corajosos na paralização tv apenas uma meia duzia de babões e covardes que que não aderiram o restante quase 90% do efetivo parou!!!

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  3. CONCORDO AQUI EM BACABAL TAMBÉM ESTA ASSIM MAIS NÓS VAMOS DAR O TROCO...

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